Colegiado reconhece alcoolismo como doença crônica, transtorno mental e comportamental, de dependência, não justificando rescisão do contrato de trabalho, conforme Organização Mundial da Saúde.
Em uma decisão recente, a 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de reintegrar um carteiro dos Correios que havia sido demitido por justa causa devido a faltas injustificadas. O alcoolismo foi o principal fator que levou ao afastamento do funcionário. Após uma investigação mais aprofundada, ficou comprovado que o carteiro sofria de uma condição médica conhecida como síndrome de dependência do álcool.
A dependência do álcool é um transtorno mental e comportamental que afeta milhares de pessoas no Brasil. De acordo com a jurisprudência do TST, essa condição é considerada uma doença, e não um desvio de conduta. Portanto, o funcionário não pode ser penalizado por uma condição que está além de seu controle. O alcoolismo é uma doença que requer tratamento e apoio, e não punição. A decisão do TST é um importante passo em direção à conscientização e ao tratamento adequado do alcoolismo no ambiente de trabalho.
Alcoolismo: uma doença crônica que exige tratamento e compreensão
Um carteiro que lutava contra o alcoolismo foi dispensado por justa causa após 13 anos de serviço na Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). No entanto, a Justiça do Trabalho decidiu que a empresa deveria reintegrá-lo ao cargo e pagar R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador havia sido internado várias vezes em instituições psiquiátricas conveniadas ao plano de saúde da ECT, mas não conseguia superar o alcoolismo. Sua saúde mental era conhecida pela empresa, que o havia encaminhado para tratamento.
A ECT defendeu-se, afirmando que forneceu todo o apoio necessário ao empregado, incluindo-o num programa interno para dependentes de álcool e drogas de 2008 a 2016. No entanto, o trabalhador acumulou mais de 205 faltas injustificadas e várias suspensões, o que levou à sua dispensa. A empresa argumentou que o carteiro teve a chance de se justificar durante o processo administrativo, mas não o fez.
A decisão da Justiça do Trabalho
O juízo da 36ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG anulou a justa causa e determinou a reintegração do carteiro. O perito concluiu que o trabalhador estava inapto para o trabalho e que sua condição de saúde foi determinante para as faltas que levaram à dispensa. O TRT da 3ª região manteve essa decisão.
A ECT tentou reverter a decisão no TST, alegando que seria ‘temerário’ manter o vínculo de emprego. No entanto, a ministra Maria Helena Mallmann ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece o alcoolismo como ‘doença crônica’ que compromete o discernimento dos atos. A jurisprudência da Corte Superior firmou o entendimento de que o alcoolismo crônico é uma doença que gera compulsão e retira a capacidade de discernimento do indivíduo sobre seus atos.
O alcoolismo como doença crônica
A ministra destacou que o alcoolismo crônico é classificado como ‘síndrome de dependência do álcool’ (referência F-10.2) no Código Internacional de Doenças (CID). Essa condição não é um desvio de conduta que justifique a dispensa por justa causa. O trabalhador que sofre de transtorno mental e comportamental, por uso crônico de álcool ou outras substâncias psicoativas, que comprometem as funções cognitivas do indivíduo, não pode ser penalizado com a dispensa por justa causa.
A decisão do TST destaca a importância de tratar o alcoolismo como uma doença crônica que exige tratamento e compreensão. A empresa deve fornecer apoio e recursos para ajudar o trabalhador a superar a dependência, em vez de penalizá-lo com a dispensa.
Fonte: © Migalhas
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