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Home Justiça

TST manteve decisão que impõe a presença do advogado.

Redação por Redação
19 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
não, se manifestou, direito, de defesa, cerceamento, da defesa;

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2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista, sustentado pelo direito de defesa, em sessão virtual.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso e decidiu manter a decisão original. No entanto, o advogado do trabalhador se manifestou durante o julgamento, reforçando a importância do direito de defesa.

Segundo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência do advogado não implica em cerceamento da defesa. O trabalhador teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas alegações, o que foi aceito pela 2ª Turma. Além disso, a decisão do colegiado foi baseada em argumentos legais sólidos e justificáveis. O advogado do trabalhador falhou em demonstrar a existência de uma violação ao direito de defesa. Assim, a decisão de não anular a decisão original foi rejeitada.

Advogado Ausente: A Falta de Presença do Advogado e a Nulidade do Processo

Em um processo trabalhista, o ajudante pediu pensão mensal em razão de hérnia de disco. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) fixou a pensão em 50% da remuneração, entendendo que o serviço apenas contribuiu para a doença ocupacional. O advogado não manifestou-se sobre a decisão, o que levou a uma controvérsia sobre o cerceamento do direito de defesa.

A Falta de Manifestação do Advogado: Uma Omissão Crítica

O advogado presente à sessão, não solicitou a palavra para sustentar oralmente, o que poderia ter evitado o cerceamento do direito de defesa. A ausência de manifestação do advogado não é aceitável, principalmente quando se trata de um processo trabalhista que envolve o direito à pensão mensal.

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O Direito de Defesa e a Importância da Participação do Advogado

O direito de defesa é fundamental em qualquer processo judicial, e a ausência de manifestação do advogado pode ser considerada um cerceamento desse direito. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, argumentou que o advogado não demonstrou interesse na sustentação oral, o que afasta a possibilidade de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa.

O Recurso e a Decisão do TRT-1: Uma Análise Detalhada

O ajudante recorreu ao TST, alegando que o direito de defesa foi cerceado. No entanto, a decisão do TRT-1 foi mantida, e o advogado não apresentou argumentos para sustentar a tese de cerceamento. A decisão do TST foi unânime, e o recurso foi rejeitado.

A Nova Sessão Presencial e a Renovação da Inscrição em Preferência

O processo foi remanejado para uma nova sessão presencial, com nova intimação e opção de participação por videoconferência. No entanto, seria necessário renovar a inscrição do pedido de preferência, conforme estabelecido no Regimento Interno do TST (artigo 134, parágrafo 5º, inciso IV).

A Decisão do TST e a Conclusão

A decisão do TST foi unânime, e o recurso foi rejeitado. A ausência de manifestação do advogado foi considerada uma omissão crítica, que não pode ser ignorada. A importância da participação do advogado no processo é fundamental, e a falta de manifestação pode ter consequências graves.

Fonte: © Direto News

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