2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista, sustentado pelo direito de defesa, em sessão virtual.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso e decidiu manter a decisão original. No entanto, o advogado do trabalhador se manifestou durante o julgamento, reforçando a importância do direito de defesa.
Segundo a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência do advogado não implica em cerceamento da defesa. O trabalhador teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas alegações, o que foi aceito pela 2ª Turma. Além disso, a decisão do colegiado foi baseada em argumentos legais sólidos e justificáveis. O advogado do trabalhador falhou em demonstrar a existência de uma violação ao direito de defesa. Assim, a decisão de não anular a decisão original foi rejeitada.
Advogado Ausente: A Falta de Presença do Advogado e a Nulidade do Processo
Em um processo trabalhista, o ajudante pediu pensão mensal em razão de hérnia de disco. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) fixou a pensão em 50% da remuneração, entendendo que o serviço apenas contribuiu para a doença ocupacional. O advogado não manifestou-se sobre a decisão, o que levou a uma controvérsia sobre o cerceamento do direito de defesa.
A Falta de Manifestação do Advogado: Uma Omissão Crítica
O advogado presente à sessão, não solicitou a palavra para sustentar oralmente, o que poderia ter evitado o cerceamento do direito de defesa. A ausência de manifestação do advogado não é aceitável, principalmente quando se trata de um processo trabalhista que envolve o direito à pensão mensal.
O Direito de Defesa e a Importância da Participação do Advogado
O direito de defesa é fundamental em qualquer processo judicial, e a ausência de manifestação do advogado pode ser considerada um cerceamento desse direito. No entanto, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, argumentou que o advogado não demonstrou interesse na sustentação oral, o que afasta a possibilidade de nulidade do processo por cerceamento do direito de defesa.
O Recurso e a Decisão do TRT-1: Uma Análise Detalhada
O ajudante recorreu ao TST, alegando que o direito de defesa foi cerceado. No entanto, a decisão do TRT-1 foi mantida, e o advogado não apresentou argumentos para sustentar a tese de cerceamento. A decisão do TST foi unânime, e o recurso foi rejeitado.
A Nova Sessão Presencial e a Renovação da Inscrição em Preferência
O processo foi remanejado para uma nova sessão presencial, com nova intimação e opção de participação por videoconferência. No entanto, seria necessário renovar a inscrição do pedido de preferência, conforme estabelecido no Regimento Interno do TST (artigo 134, parágrafo 5º, inciso IV).
A Decisão do TST e a Conclusão
A decisão do TST foi unânime, e o recurso foi rejeitado. A ausência de manifestação do advogado foi considerada uma omissão crítica, que não pode ser ignorada. A importância da participação do advogado no processo é fundamental, e a falta de manifestação pode ter consequências graves.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo