Decisão enfatiza tratamento isonômico no ambiente laboral, abordando diferença salarial e verbas rescisórias em contrato de trabalho e relação de trabalho, reforçando o dever de isonomia.
A 3ª turma do TST decidiu que a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma técnica de farmácia da Prevent Senior era justificada, pois ela recebia um salário inferior ao de colegas que exerciam a mesma função. Essa falta de isonomia salarial é considerada uma falha grave que pode levar à rescisão indireta do contrato.
Além disso, a decisão dos ministros destaca que a demissão sem justa causa pode ser evitada se a empresa tomar medidas para corrigir as irregularidades salariais. No entanto, se a empresa não tomar nenhuma ação, o empregado pode optar por encerrar o contrato e buscar indenização. Nesse caso, a rescisão indireta é considerada uma medida justa para proteger os direitos do trabalhador. A igualdade salarial é um direito fundamental que deve ser respeitado por todas as empresas.
Rescisão Indireta: Entenda o Caso da Técnica de Farmácia
A operadora de saúde Prevent Senior foi condenada a pagar verbas rescisórias típicas de uma demissão sem justa causa, além de arcar com as diferenças salariais de uma técnica de farmácia que recebeu menos que seus colegas. A profissional foi contratada em 2012 como auxiliar de farmácia e, em 2019, foi promovida a técnica de farmácia. No entanto, seu salário era menor em comparação com outros técnicos que tinham a mesma função, qualificação e tempo de serviço semelhantes na mesma unidade.
A diferença salarial foi constatada pelo juízo de primeiro grau, que garantiu o direito à equiparação e determinou o pagamento das diferenças pela empresa. Em relação à rescisão indireta, o juiz entendeu que a falta de isonomia configurava descumprimento de obrigações contratuais importantes pela Prevent Senior. No entanto, o TRT da 2ª região afastou a rescisão indireta, argumentando que a diferença salarial, por si só, não era motivo suficiente para encerrar o contrato, pois não inviabilizava a continuidade da relação de trabalho.
Dever de Isonomia Salarial e Rescisão Indireta
Para o ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso de revista da trabalhadora, ‘não há violação mais séria das obrigações do empregador no contrato de trabalho do que deixar de pagar a totalidade do salário ou remuneração devida’. O ministro ressaltou que essa falha, além de ser contrária à CLT, também infringe a Constituição Federal. Ele também destacou que a CLT não exige que a impossibilidade de manutenção do vínculo seja um requisito para a rescisão indireta, bastando o descumprimento das obrigações contratuais.
A decisão do TST confirma que a rescisão indireta é uma medida cabível em casos de descumprimento de obrigações contratuais importantes, como a falta de isonomia salarial. Além disso, a decisão destaca a importância do dever de isonomia salarial no contrato de trabalho e a necessidade de que os empregadores respeitem esse direito dos trabalhadores. O processo em questão é o 1001379-63.2020.5.02.0070, e a decisão ainda não foi disponibilizada.
Fonte: © Migalhas
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