O Google divulgou as principais pesquisas feitas pelos eleitores no fim de semana eleitoral. A ferramenta de pesquisa mostrou as respostas no horário de Brasília, na página de apuração, revelando a forma pela qual os eleitores buscaram informações.
Qual é o horário de votação? Essa é a principal dúvida que assombra o eleitor brasileiro no dia da eleição. De acordo com um levantamento feito pela ferramenta de pesquisa Google, essa pergunta é a mais procurada pelos eleitores nas últimas 24 horas que antecedem a votação. É fundamental que o eleitor esteja bem informado sobre o horário de votação para exercer seu direito de voto.
Além disso, os cidadãos também buscam informações sobre o local de votação e os requisitos necessários para votar. Segundo a empresa, o questionamento sobre o horário de votação teve um aumento repentino nas buscas superior a 5.000%. Isso demonstra a importância de fornecer informações claras e precisas aos votantes para que eles possam exercer seu direito de voto de forma eficaz. Os eleitores devem estar preparados e informados para garantir que sua voz seja ouvida nas urnas.
Respostas para o Eleitor
O eleitor brasileiro tem várias dúvidas sobre o processo eleitoral, e é importante esclarecê-las para garantir que todos os votantes possam exercer seu direito de voto de forma consciente. Aqui estão algumas das principais perguntas feitas pelos eleitores e as respostas para cada uma delas.
1. Qual horário começa a votação?
Pela primeira vez em uma eleição municipal, o horário de Brasília será o padrão adotado em todo o Brasil. Isso significa que as urnas irão fechar simultaneamente em todo o país. Os horários para 2024 são: 1º turno: domingo, 6 de outubro – das 8h às 17h (horário de Brasília) e 2º turno: domingo, 27 de outubro – Das 8h às 17h (horário de Brasília).
2. Voto nulo ou branco, o que significa?
Após a votação, é comum a divulgação do número de votos em branco e nulos numa eleição. Esses votos não são contabilizados para nenhum candidato, nem partido político. A diferença entre eles está na forma pela qual o eleitor se abstém da escolha de um candidato.
3. Em quantos vereadores temos que votar?
Cada eleitor deve escolher apenas um vereador. Na cabine, o eleitor digita primeiro o voto para vereador, com cinco dígitos. Na escolha para a Câmara Municipal, é possível o voto de legenda, ou seja, o voto no partido.
Esclarecendo Dúvidas do Eleitor
4. Como pagar multa eleitoral?
Se você tem entre 18 e 70 anos, mas não pretende votar nas eleições municipais, deve justificar o voto obrigatoriamente. A multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3% a 10% do salário mínimo, que é de R$ 1.412,00. As multas eleitorais podem ser pagas pelo Serviço Consulta de débitos eleitorais, pelo Aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
5. O que precisa para votar?
Quem comparecer para votar deve estar com o cadastro regular, sem pendências com a Justiça Eleitoral. Para votar basta ter em mãos documento original com foto, além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
6. Pode votar de short?
Sim, o eleitor pode votar de short, desde que esteja com o documento original com foto e esteja com o cadastro regular.
7. Pode votar de bermuda e chinelo?
Sim, o eleitor pode votar de bermuda e chinelo, desde que esteja com o documento original com foto e esteja com o cadastro regular.
8. Como saber minha zona eleitoral?
O eleitor pode saber sua zona eleitoral acessando a página de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou consultando o cartório eleitoral.
9. O que levar para votar?
O eleitor deve levar documento original com foto e deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
10. Qual idade não precisa votar?
Os cidadãos com menos de 18 anos ou mais de 70 anos não são obrigados a votar.
11. Pode votar com a CNH digital?
Sim, o eleitor pode votar com a CNH digital, desde que esteja com o cadastro regular.
12. Como saber minha seção eleitoral?
O eleitor pode saber sua seção eleitoral acessando a página de apuração do TSE ou consultando o cartório eleitoral.
13. Perdi meu título, posso votar?
Sim, o eleitor pode votar mesmo que tenha perdido o título, desde que esteja com o documento original com foto e esteja com o cadastro regular.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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