Empresária consegue saída do quadro societário de companhia na Justiça, em tutela de urgência, após várias tentativas frustradas, com base em contrato social e jurisprudência estadual, para receber valores a título de indenização.
Após várias tentativas infrutíferas de saída amigável do quadro societário de uma empresa, uma empresária obteve, por meio de uma medida cautelar de tutela, uma decisão favorável que a libera de suas responsabilidades como sócia.
A tutela antecipada foi concedida após a empresária demonstrar que sua permanência no quadro societário poderia causar danos irreparáveis à sua reputação e patrimônio. A decisão foi tomada em caráter de urgência, considerando a necessidade de proteger os interesses da empresária. Com essa medida, a empresária pode agora se desvincular da empresa sem sofrer prejuízos adicionais. A justiça foi feita e a empresária pode seguir em frente com sua vida profissional.
Decisão Judicial sobre Tutela Antecipada em Caso de Saída de Sócio
Em um caso recente, o juiz Marcus Vínicius Von Bittencourt, da 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes (SC), concedeu uma medida cautelar de tutela antecipada a uma empresária que havia solicitado sua saída da empresa. O contrato social estabelecia um prazo para a compensação por saída, que não foi cumprido pelos demais sócios.
O juiz entendeu que estava presente no caso a probabilidade do direito, uma vez que os demais sócios haviam sido avisados sobre a pretensão da empresária de sair. Além disso, o magistrado indicou perigo na demora, pois a permanência da empresária no quadro societário acarretaria em sua corresponsabilidade em relação aos atos empresariais que ocorressem mesmo após a sua saída de fato.
Quanto ao requisito da reversibilidade, o juiz argumentou que deve ser relativizado, sob pena de inviabilizar o próprio instituto da antecipação de tutela, como leciona Cássio Scarpinella Bueno. Isso significa que a medida cautelar de tutela antecipada pode ser concedida mesmo que não seja possível reverter os efeitos da decisão.
Jurisprudência Estadual e Nacional
O magistrado também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que havia decidido sobre a regularidade da remoção judicial de sócio em sede de tutela antecipada. Além disso, havia jurisprudência estadual para determinar pagamento de valores a título de haveres provisórios.
Com base nessa jurisprudência, o juiz ordenou a remoção da empresária do quadro societário e determinou que os demais sócios da empresa depositem mensalmente, em juízo, o valor devido a ela por abrir mão das quotas societárias às quais tinha direito. O contrato social da empresa determina que o sócio retirante deverá ser indenizado em 24 parcelas, sendo o primeiro pagamento devido depois de 60 dias da comunicação da retirada voluntária.
A decisão foi proferida no Processo 5005674-71.2024.8.24.0135 e atendeu aos pedidos da empresária, que foi representada pelo advogado Guilherme Zanchi, do escritório ACZ Advogados.
Fonte: © Conjur
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