1ª turma do TRT da 3ª região condenou rede por condutas de assédio, ambiente de trabalho saudável, reclamante sofreu assédio moral.
Na decisão da 1ª turma do TRT da 3ª região, uma das maiores redes varejistas do Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma ex-empregada por discriminação religiosa no ambiente de trabalho. A motivação da decisão foi baseada na comprovação de assédio moral por intolerância religiosa, gerando dano moral e responsabilidade da empresa.
A trabalhadora alegou ter sofrido constantes piadas do seu chefe por seguir uma religião afro-brasileira, gerando constrangimento no ambiente de trabalho. Segundo ela, o chefe fazia comentários discriminatórios, como: ‘você está parecendo uma pomba-gira’ e ‘com este batom vermelho, está parecendo uma entidade’. Isso foi confirmado pelas testemunhas ouvidas, que citaram frases como: ‘chuta que é macumba’ e ‘pomba-gira é coisa do demônio’. De acordo com as vestimentas brancas da depoente na sexta-feira, o chefe perguntou se ela havia ido ao trabalho vestida de enfermeira ou de ‘macumbeira’, demonstrando uma postura intolerante e discriminatória em relação a religião da trabalhadora. Essas ações da empresa causaram danos morais irreparáveis à trabalhadora e devem ser indenizadas.
Discriminação no ambiente de trabalho
A decisão colegiada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) destaca a gravidade das condutas de assédio moral contra uma funcionária, que sofreu humilhações e constrangimentos em razão da sua crença religiosa afro-brasileira. O gestor da empresa chegou a manifestar opiniões negativas sobre a religião da trabalhadora, afirmando que a macumba é uma falta de Deus e que a reclamante precisava encontrar Jesus.
A desembargadora relatora, Adriana Goulart de Sena Orsini, enfatiza que as provas demonstram o comportamento inadequado do gestor, gerando um ambiente de trabalho insalubre e hostil para a trabalhadora. A ausência de denúncia formal na empresa não justifica a falta de responsabilidade da reclamada.
A magistrada destaca que o receio de retaliação e perda de emprego são obstáculos para a denúncia das condutas de assédio, e que é dever do empregador promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, evitando situações de assédio. O gestor empresarial deve estimular um ambiente de trabalho pautado pela saúde laboral, pelo bem-estar, pela harmonia e pela cidadania, caso contrário, incorre em culpa grave, devendo reparar o dano.
A decisão reconhece a afronta ao patrimônio moral da trabalhadora e destaca que a indenização deve ser justa, observando sua função compensatória e pedagógica. A indenização não pode ser fixada em valor tão elevado que importe enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de diminuir a dor da trabalhadora.
Fonte: © Direto News
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