terça-feira, 24 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Uso de documento falso é crime mesmo com conhecimento prévio da polícia, decide STJ.

Redação por Redação
3 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
delito, infração, transgressão;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

Share on FacebookShare on Twitter

Usar documento falso é crime, mesmo que a apresentação tenha ocorrido a Policiais Rodoviários Federais, sem conhecimento prévio do Tribunal Regional Federal, sendo meio utilizado de uso.

No Brasil, a utilização de documentos falsos é considerada um crime grave, independentemente de ter sido feita a pedido de autoridades policiais ou não. Isso significa que, mesmo que os policiais tenham conhecimento da falsidade do documento, a pessoa que o apresentou ainda pode ser responsabilizada por esse ato.

É importante lembrar que a apresentação de documentos falsos é uma transgressão à lei e pode resultar em sérias consequências legais. Além disso, a utilização de documentos falsos pode ser considerada um delito contra a fé pública, o que pode levar a penas mais severas. Portanto, é fundamental que as pessoas sejam honestas e transparentes em suas ações, evitando cometer crimes que possam afetar negativamente sua vida e a de outras pessoas. A honestidade é sempre a melhor política.

Crime de Uso de Documento Falso: Entendendo a Decisão do STJ

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há flagrante preparado em casos em que os policiais têm conhecimento prévio de que um indivíduo está portando documentos falsos. Essa conclusão foi alcançada após o Ministério Público Federal apresentar recurso especial para manter o trâmite de uma ação penal pelo crime de uso de documento falso.

A denúncia havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que argumentou que as provas mostravam que os Policiais Rodoviários Federais que abordaram o suspeito tinham informações prévias de que ele portava documentos falsos. Segundo o tribunal de apelação, não houve comprometimento da fé pública, pois o meio utilizado para cometer o crime foi totalmente ineficaz. Além disso, o ato de portar não se confunde com o de fazer uso, e não há crime se a exibição se dá por ordem policial.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

No entanto, o relator na 5ª Turma, ministro Ribeiro Dantas, afastou essa argumentação. Para ele, o fato de a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada ter sido apresentada a pedido do policial não afasta a ocorrência do crime, pois o suspeito não era obrigado a usar de documento falso. O crime do artigo 304 do Código Penal se consuma com a utilização ou apresentação do documento falso, independentemente do objetivo. Não há exigência de afronta à fé pública ou a terceiros.

Conhecimento Prévio e Flagrante Preparado

O ministro Ribeiro Dantas também destacou que, se a polícia recebe informações acerca da possível ocorrência de algum crime, não há nenhuma ilegalidade em averiguá-las e, uma vez confirmadas — isto é, mesmo sendo esperada a veracidade das informações —, prender o acusado em flagrante. Além disso, o conhecimento prévio, pelos agentes da lei, do envolvimento do réu com documentos falsos é irrelevante para fins de aperfeiçoamento típico, como destacou o ministro Joel Ilan Paciornik em voto-vista.

Essa decisão do STJ é importante para entender como o crime de uso de documento falso é tratado no Brasil. O crime é considerado uma infração grave e pode resultar em penas severas. Além disso, a decisão também destaca a importância do conhecimento prévio e do flagrante preparado em casos de crime.

O caso em questão é o REsp 2.131.614, que foi julgado pelo STJ. A decisão é uma vitória para o Ministério Público Federal, que havia apresentado recurso especial para manter o trâmite da ação penal.

Fonte: © Direto News

Tags: PoliciaisTribunal
CompartilheTweet
Anterior

Ex-jogador do Real Madrid critica meio-campo puro músculo e explica o que afeta Vini Jr.

Próximo

RBS Ventures aposta em diversificação com investimento em Warren por meio de media for equity.

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing