Uso de palavras de refrões de Tim Maia em estampas de camisetas sem autorização é apropriação, violando direitos autorais e causando danos materiais ao cantor.
O uso indevido de frases de músicas de Tim Maia em estampas de camisetas, sem a devida autorização, caracteriza uma apropriação indevida de obra para fins comerciais e gera um dever de indenizar por violação aos direitos autorais. Isso ocorre porque a utilização dessas frases sem permissão prévia pode causar prejuízos financeiros e morais ao autor original.
Além disso, a falta de respeito aos direitos de autor pode levar a uma violação da propriedade intelectual, que é um direito fundamental do criador. A utilização indevida de obras protegidas por direitos de propriedade pode resultar em sanções legais e danos à reputação do infrator. A proteção dos direitos autorais é essencial para garantir a criatividade e a inovação. Portanto, é fundamental respeitar os direitos autorais e obter a autorização necessária antes de utilizar obras protegidas.
Direitos Autorais: Proteção ao Patrimônio Artístico
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso especial que envolveu a violação dos direitos autorais do cantor Tim Maia, falecido em 1998. A ação foi movida pelo espólio do artista contra a grife Reserva, que utilizou uma estampa em camisetas sem autorização. A estampa em questão continha a inscrição ‘Guaraná & Suco de Caju & Goiabada & Sobremesa’, que é uma variação do refrão da música ‘Do Leme ao Pontal’, lançada por Tim Maia em 1986.
As instâncias ordinárias concluíram que houve violação aos direitos de propriedade intelectual do cantor e julgaram a ação procedente, proibindo a venda de camisetas com a inscrição e condenando a empresa ao pagamento de danos morais de R$ 15 mil e materiais a serem apurados. A 3ª Turma do STJ manteve a condenação, mas alterou a forma de cálculo dos danos materiais.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a conduta da grife gerou uma exploração comercial indevida de camisetas com reprodução de obra musical. ‘As estampas ultrapassam a mera referência a obras do autor, tratando-se de cópia das letras das músicas, com o simplório acréscimo do conectivo ‘&’, o que configura apropriação indevida de obra para exploração comercial’, disse o magistrado.
Indenização Justa para a Violação de Direitos Autorais
O ministro Bellizze ainda concluiu que a indenização inicialmente estabelecida não era suficiente para punir a conduta e desencorajar a violação de direitos autorais. Isso porque a vinculação do artista a determinada marca sem a devida autorização pode representar um endosso a um pensamento que não coincida com a percepção pessoal do cantor, ligando-o à grife sem o seu aval.
Para o relator, a conduta permite que a empresa tenha uma vantagem muito maior, pois, vinculando-se à imagem de Tim Maia, pode ver sua marca se valorizar e incrementar a venda de outros produtos. Assim, ele determinou que a indenização será composta pelo valor total auferido com as vendas, mais todos os prejuízos suportados pelo espólio de Tim Maia. Ou seja, a Reserva terá de pagar à família do cantor todo o dinheiro que levantou com a venda dos produtos e todo o valor que deveria ter sido pago em um eventual contrato de autorização do uso da obra nas peças de roupa. O valor será auferido em liquidação de sentença. REsp 2.121.497
Fonte: © Conjur
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