Comunicações formais entre Coaf e Ministério Público ou polícia são diretas e sujeitas a penalidade por ilegalidade, enquadram-se na responsabilidade de sigilo das informações, da Unidade de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil, e estão sujeitas a compartilhamento de dados, instrumentos efetivos de apuração de eventuais desvios, lacunas para o tratamento de dados de segurança pública.
A proteção dos direitos das pessoas é fundamental no Estado Democrático de Direito, e o Coaf desempenha um papel cruciano ao monitorar e investigar atividades financeiras suspeitas. Por meio de suas comunicações formais, o Coaf colabora com o Ministério Público e a polícia para garantir a aplicação da lei e combater a corrupção.
Em casos de suspeita de lavagem de dinheiro ou fraude financeira, o Coaf compartilha informações relevantes com integrantes do Ministério Público e da polícia. Essas informações são utilizadas para apoiar as investigações e coletar provas. Especialistas afirmam que a colaboração entre o Coaf e essas instituições é vital para reforçar a jurisprudência e proteger os cidadãos contra atividades ilícitas. Além disso, a transparência nas comunicações entre as partes garante que as decisões sejam tomadas com base em fatos concretos, contribuindo para a confiança na justiça.
Direitos e comunicações: a importância dos canais formais
Em um cenário de 2023, a Coaf se move em uma rotina intensa, produzindo cerca de 38 relatórios por dia, todos solicitados por polícias e Ministério Público. No entanto, essa produtividade não se traduz em uma adoção sistemática de canais formais para o compartilhamento de informações. Essa prática informal de troca de dados entre órgãos viola direitos dos cidadãos e compromete a qualidade das investigações, conforme especialistas em direitos reiteram.
Em uma audiência realizada em 26 de novembro perante a Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets, o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, Erik Salum, expôs a dinâmica de trabalho entre autoridades policiais e servidores do Coaf. Em grandes investigações, os delegados falam diretamente com os servidores do Coaf, buscando direção e suporte. ‘O Coaf gera o relatório de inteligência financeira (RIF) automaticamente se tiver até 800 comunicações. Se tiver acima de 800 comunicações, o sistema automático trava, de tanta comunicação que é. Aí o delegado precisa ligar (para o Coaf) e falar: ‘Olha, me dá uma ajuda aqui, me direciona, para eu tentar selecionar o que você quer”, explicou.
Essas comunicações diretas, no entanto, são vistas como ilegais pelos especialistas em direitos. O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), lembra que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já estabeleceu que qualquer comunicação entre autoridades e Coaf deve ser feita de forma formal, por meios institucionais existentes. ‘Os ministros foram taxativos em rechaçar pedidos informais de dados’, disse o advogado, referindo-se ao Recurso Extraordinário 1.055.941.
O STF aprovou uma tese (Tema 990 de repercussão geral) que afirma: ‘É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF (Unidade de Inteligência Financeira, nome antigo do Coaf) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.’ Além disso, o compartilhamento deve ser feito por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
De acordo com Bottini, é fundamental aprovar um marco legal para o tratamento de dados no campo da segurança pública, para prevenir as lacunas que geram insegurança para os cidadãos e para as autoridades. ‘As lacunas que hoje existem geram insegurança para os cidadãos e para as autoridades, que têm dificuldade para definir suas estratégias de atuação diante de regras imprecisas e interpretadas de maneira contraditória pelo Judiciário.’
Os advogados André Callegari e Marília Fontenele, professores de Direito Penal do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), também enfatizam a ilegitimidade do compartilhamento de RIF pelo Coaf com delegados antes da instauração do inquérito, mesmo que já exista procedimento preliminar para apuração de suposto crime.
Fonte: © Conjur
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