Réu teve dupla tentativa de homicídio desclassificada por lesões graves, penalidade extinta pelo julgamento realizado.
A decisão tomada pelo Tribunal do Júri de Uruará/PA refez o curso de ação contra O.O.S, inicialmente acusado de tentativa de homicídio qualificado por duas vezes. A acusação, então, tomou um rumo diverso e foi redefinida para lesão corporal a qual ele deveria responder em julgamento.
O julgamento de O.O.S também expandiu para implícita tentativa de homicídio qualificado, com a acusação marcando um processo contra ele, porém foi desclassificado para lesão corporal. Pelo fato de ter a acusação de homicídio desclassificada, a pena mais abaixo do crime foi reduzida como consequência. Com base na sentença emitida, O.O.S foi condenado por lesão corporal e teve a acusação analisada cuidadosamente em conjunto com o julgamento de lesão corporal.
Lesão corporal: Detração penal altera curso de julgamento
Representado pelo advogado criminalista Pedro Rabelo, o réu obteve uma decisão favorável que extinguiu sua punibilidade, a qual foi influenciada pela detração penal. A pena fixada era de 1 ano e 5 meses, mas O.O.S já havia cumprido mais tempo preso. Os fatos, amplamente divulgados na época, chocaram a cidade de Placas/PA devido à brutalidade capturada em vídeos.
Lesão corporal: Fatos e denúncia
Conforme a denúncia do Ministério Público, os eventos ocorreram em 15 de agosto de 2022, no ‘Bar da Rose’, em Placas/PA. O réu, motivado por razões consideradas torpes, atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens, anexadas aos autos, evidenciam a gravidade e a dinâmica do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas.
Tentativa de homicídio e acusação
A acusação foi inicialmente formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.14, II, do Código Penal, mas, durante o julgamento, o Conselho de Sentença desclassificou a tipificação para lesão corporal. Essa decisão alterou o curso do julgamento, afastando a competência do Tribunal do Júri e reduzindo consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis.
Julgamento e pena
Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante. A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que O.O.S permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022.
Reconhecimento de lesões graves e processo
O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada. A estratégia do advogado Pedro Rabelo, demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade.
Considerações finais
O processo lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso. O Nº do processo é 0801220-63.2022.8.14.0066.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo