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Herdeiros e viúva questionam uso não autorizado de imagem na obra “Amazônia: de Galvez a Chico Mendes”. Ações serão julgadas pela 4ª turma do STJ.
‘Amazônia: de Galvez a Chico Mendes’ é uma série de televisão escrita pela acreana Glória Perez e transmitida pela Globo em 2007. A emissora havia planejado relançar a produção, no canal Viva, em 2013, porém, os objetivos foram impedidos por conta de dois processos judiciais iniciados em 2009 e que continuam em andamento nos tribunais brasileiros.
No segundo parágrafo, a trama aborda a luta ambientalista de Chico Mendes, um renomado seringueiro que dedicou sua vida à preservação da floresta amazônica. Sua morte em 1988 chocou o país e deixou sua viúva e filhos desamparados, mas seu legado perdura até os dias atuais, inspirando gerações a defenderem a causa ambiental com coragem e determinação.
Mendes, Chico;: A Luta da Viúva e dos Filhos do Ambientalista
Em uma ação judicial que ganhou destaque, a viúva do renomado seringueiro Chico Mendes, Ilzamar Mendes, decidiu pedir indenização pela forma como foi retratada na minissérie televisiva. Paralelamente, os filhos do ambientalista também entraram com um processo requerendo reparação por danos morais e materiais devido ao uso não autorizado da imagem de seu pai. Essas questões serão avaliadas pela 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça na próxima terça-feira, dia 18.
A trama da minissérie, que narra a história de criação e emancipação do Acre, se desdobra em três partes distintas. Na primeira parte, é apresentada a trajetória de Luis Galvez, o visionário fundador do Estado do Acre. A segunda parte destaca os líderes da Revolução Acreana, Plácido de Castro e os irmãos Leandro e Augusto Rocha. Já a terceira parte foca na vida do emblemático seringueiro, líder sindical e ambientalista Chico Mendes, papel interpretado brilhantemente por Cassio Gabus Mendes.
No centro das ações judiciais movidas pelos familiares de Chico Mendes está a questão do uso indevido e distorcido da imagem do líder ambientalista na referida minissérie da emissora Globo. Ilzamar Mendes, viúva de Chico Mendes, alegou que a produção utilizou sua imagem de maneira equivocada e inverídica, resultando em danos morais e materiais. A Globo, por sua vez, defendeu que a representação da esposa de Chico Mendes era essencial para a narrativa histórica e que havia um consentimento tácito por parte dela para a realização da série.
Na primeira instância, a juíza Ivete Tabalipa, da 4ª vara Cível de Rio Branco/AC, decidiu a favor de Ilzamar Mendes, condenando a Globo a pagar uma indenização correspondente a 0,05% do lucro obtido com a minissérie. No entanto, a magistrada considerou que não havia provas suficientes para comprovar danos morais, uma vez que a viúva não foi associada a condutas desonrosas ou vexatórias. Insatisfeita com a decisão, Ilzamar recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre buscando uma compensação maior.
A 1ª câmara Cível do TJ/AC reconheceu a violação do direito de imagem de Ilzamar Mendes, aumentando a indenização por danos materiais para 0,5% dos lucros da minissérie e fixando a indenização por danos morais em R$ 20 mil. Enquanto isso, os filhos de Chico Mendes e a viúva moveram outra ação contra a Globo, alegando uso não autorizado da imagem do saudoso ambientalista na mesma minissérie.
Na primeira instância, a decisão foi favorável aos familiares de Chico Mendes, com a magistrada reconhecendo o uso indevido da imagem e determinando uma indenização equivalente a 1% dos lucros obtidos com a produção televisiva. Contudo, não foi concedido dano moral, pois não houve evidências de que a imagem de Chico Mendes tenha sido utilizada de forma vexatória. Diante disso, os filhos do ambientalista decidiram apelar da sentença.
A 1ª câmara Cível do TJ/AC manteve a condenação por danos materiais, elevando a indenização para 2% dos lucros auferidos com a minissérie. Além disso, a decisão de primeira instância foi reformada para incluir uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada um dos autores, levando em consideração que o simples uso não autorizado da imagem do líder sindical configurou um dano moral evidente.
Diante desses desdobramentos, a emissora Globo decidiu recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, alegando…
Fonte: © Migalhas
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