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Empresa de empréstimo e INSS devem restituir em dobro valores descontados por danos morais em negócios jurídicos mensais.
Por meio do @portalmigalhas | Uma empresa de empréstimo e o INSS terão que reembolsar em dobro todos os montantes descontados no benefício da aposentada por empréstimo não autorizado. Adicionalmente, as rés terão que compensar a vítima com uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.
A decisão judicial determinou que a empresa de empréstimo e o INSS restituam em dobro os descontos realizados no benefício da aposentada devido ao empréstimo não autorizado. A vítima receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, conforme estabelecido pela justiça.
Decisão Judicial sobre Empréstimo e Restituição em Dobro
Para o magistrado Federal José Carlos Fabri, da 1ª vara de Campo Mourão/PR, as rés não lograram êxito em comprovar que a aposentada de fato autorizou o empréstimo. A autora da ação relatou ter percebido os descontos mensais que tiveram início em janeiro de 2024. Em busca de uma solução na esfera judicial, a mulher requereu a declaração de nulidade das cobranças, bem como a responsabilização das rés pela má prestação de serviços da empresa de empréstimo pessoal e pela falta de zelo do INSS, solicitando indenização por danos materiais e morais.
O juiz Federal ponderou que, uma vez que a aposentada não deu autorização para a consignação de débitos em seu benefício previdenciário, é imprescindível reconhecer a inexistência dos negócios jurídicos devido à ausência de consentimento. Portanto, frente à inexistência dos negócios jurídicos, os valores descontados do benefício previdenciário da autora devem ser restituídos.
No que tange ao pleito de restituição em dobro, o juiz embasou-se em um precedente do STJ de 2020, o qual estabeleceu que a repetição de indébitos deve ocorrer em dobro se a má-fé do fornecedor for comprovada e, a partir daquela data, se houver violação à boa-fé objetiva, independentemente da intenção do fornecedor. O caso em questão deve ser analisado sob a ótica da segunda hipótese, em razão do início dos descontos. Nesse cenário, há uma violação da boa-fé objetiva por parte da requerida, devido à existência de um contrato sem a efetiva assinatura da autora, justificando, assim, a restituição em dobro.
Ademais, houve a condenação por dano moral, visto que, conforme a interpretação do magistrado, mesmo que o dano não tenha sido de grande monta, é evidente que causou considerável aborrecimento à autora ao se deparar com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, além dos transtornos para interromper tais descontos e evitar comprometer sua renda. O Tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/409826/empresa-e-inss-pagarao-em-dobro-por-desconto-ilegal-em-beneficio
Fonte: © Direto News
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