Supremo Tribunal Federal revoga suspensão da rede social, que devia cumprir legislação brasileira, após representante legal atender exigências e pagar multas.
A plataforma de rede social X foi autorizada a voltar a operar no Brasil após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (8). A rede social estava suspensa desde 30 de agosto, por determinação de Moraes, devido ao não cumprimento das exigências da legislação brasileira e ao não pagamento de multas devidas à Justiça. Agora, o ministro entendeu que todas as obrigações foram atendidas.
Com a autorização, a plataforma de rede social X pode voltar a operar normalmente no Brasil, permitindo que os usuários acessem e compartilhem conteúdo novamente. A liberdade de expressão é fundamental em uma sociedade democrática. Além disso, a rede social X também pode voltar a se conectar com outras plataformas e serviços, como o Starlink, para oferecer uma experiência mais completa aos usuários. A decisão do ministro Alexandre de Moraes é um passo importante para garantir a liberdade de expressão e a conectividade no Brasil. A rede social X está comprometida em cumprir as leis e regulamentações brasileiras.
Desbloqueio da Rede Social
A Anatel ainda precisa notificar os servidores de internet para que a plataforma de rede social X volte a funcionar para os usuários. Portanto, a rede social deve estar disponível a partir desta quarta-feira (9). A cronologia do caso X é marcada por uma série de eventos importantes.
A história começa em 17 de agosto, quando o ministro Alexandre de Moraes fixou uma multa diária de R$ 20 mil à representante legal da Starlink, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, totalizando R$ 300 mil. No mesmo dia, a rede social X anunciou o fechamento do escritório no Brasil.
Em 24 de agosto, Moraes bloqueou as contas da Starlink. Quatro dias depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) intimou a rede social X via rede social e exigiu um novo representante em 24 horas. No entanto, a rede social X declarou que não seguiria ‘ordens ilegais e secretas’ de Moraes.
Em 30 de agosto, Moraes deu 24 horas para a Anatel e as operadoras tirarem a rede social X do ar. No dia seguinte, a rede social foi suspensa no Brasil. Em 13 de setembro, Moraes ordenou a transferência de R$ 18,3 milhões do X e da Starlink para a União, sendo R$ 11 milhões da Starlink e R$ 7,3 milhões do X.
Em 19 de setembro, a rede social X foi multada em R$ 10 milhões por permitir acesso à rede por dois dias, R$ 5 milhões por dia. Em 26 de setembro, a rede social X entregou documentos, alegando que cumpriu as ordens judiciais e pediu a liberação do uso da rede social no Brasil.
No entanto, em 27 de setembro, Moraes determinou que a rede social X só voltaria ao Brasil após pagar todas as multas. Em 4 de outubro, a rede social X afirmou que pagou todas as multas e pediu retorno ao ar. No entanto, Moraes afirmou que a rede social X depositou o dinheiro na conta errada do governo federal e pediu a retificação.
Em 7 de outubro, a rede social X depositou o dinheiro na conta certa. Finalmente, em 8 de outubro, Moraes autorizou a volta ao ar da rede social X.
Legislação Brasileira e Multas
A legislação brasileira é clara em relação às multas que devem ser pagas pelas empresas que não cumprem as ordens judiciais. No caso da rede social X, as multas totalizaram R$ 20 milhões, além da transferência de R$ 18,3 milhões para a União.
A rede social X alegou que cumpriu as ordens judiciais e pediu a liberação do uso da rede social no Brasil. No entanto, Moraes determinou que a rede social X só voltaria ao Brasil após pagar todas as multas.
A decisão de Moraes foi baseada na legislação brasileira, que estabelece que as empresas que não cumprem as ordens judiciais devem pagar multas. No caso da rede social X, as multas foram aplicadas devido à não cumprimento das ordens judiciais.
A rede social X depositou o dinheiro na conta certa em 7 de outubro e, finalmente, em 8 de outubro, Moraes autorizou a volta ao ar da rede social X. A decisão de Moraes foi um exemplo da aplicação da legislação brasileira em relação às multas que devem ser pagas pelas empresas que não cumprem as ordens judiciais.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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